Tributação para médicos e as profissões regulamentadas

O assunto é complexo eu sei,

Mas posso afirmar que se você compreender como funciona a tributação das profissões regulamentadas, médicos, engenheiros, fisioterapeutas, dentistas etc, você pode acabar economizando e muito com impostos

Empresas que estão enquadradas como profissão regulamentada:

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
    administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento;
  • Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

Caso fique com dúvidas em nosso site existe o botão de chat onde você pode entrar em contato e solicitar a nossa equipe um comparativo tributário gratuito ok? Então vamos lá.

Ao se tratar de impostos as empresas que atuam nos ramos de medicina, engenharia, fisioterapia, odontologia, representantes comerciais, design e outras atividades que listo no fim desse artigo, acabamos nos deparando com duas principais formas de enquadramento tributário sendo:

O SIMPLES NACIONAL ANEXO III E V e o LUCRO PRESUMIDO

Toda a simulação dessa página está baseada em uma empresa nas seguintes configurações:

Empresa Individual (sem sócios)
Faturamento Mensal: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses inferior a 180 mil
Seu sócio não possui dependentes (isso afeta o imposto de renda físico)
Valor e data base do salário mínimo: R$ 998,00 / 2019 

PRIMEIRA PARTE

A REGRA DO RECOLHIMENTO DO INSS NA EMPRESA

Para iniciarmos a primeira coisa que você precisa saber é que a receita federal possui uma regra sobre o recolhimento de INSS dos sócios uma empresa:

A receita entende que:
Se uma empresa gerou receita financeira (faturamento, emissão de notas etc.) em determinado mês alguém estava “trabalhando” para que essa receita fosse gerada, e que isso pode ser proveniente tanto do trabalho de um funcionário quanto do próprio proprietário.

Sabendo disso, ela “obriga” a empresa para que neste mês seja recolhido o INSS seja através do funcionário ou por um de seus sócios.

E quando a empresa não possui funcionário o recolhimento é feito em nome de pelo menos um dos sócios, sendo ele quem define o valor sobre o qual quer contribuir para o INSS.

Desde que essa BASE seja igual ou superior ao salário mínimo vigente que no caso de 2019 é de R$ 998,00 reais

E QUAIS AS ALÍQUOTAS DO INSS?

Existe dois tipos de alíquota de INSS sendo:
– O que a pessoa paga (descontado, aquele INSS que vem no Holerite)
– O que a empresa paga

ALÍQUOTAS DE INSS SOBRE OS FUNCIONÁRIOS

Para facilitar coloquei em forma de tabela as alíquotas de INSS (2019) sobre o salário do funcionário, já que elas são variáveis de acordo com o valor a receber.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO / ALÍQUOTA DE INSS

até 1.751,81 – 8%
de 1.751,82 até 2.919,72 – 9%
de 2.919,73 até 5.839,45 – 11%

ALÍQUOTAS DE INSS SOBRE PRÓ-LABORE

A alíquota sobre a retirada dos sócios é fixada em 11% independente do valor a receber.

E QUAL ALÍQUOTA A EMPRESA PAGA?

Como as alíquotas anteriores são descontadas da própria pessoa seja colaborador ou sócio, existem as alíquotas PATRONAIS, que são pagas a parte pela empresa,

E há uma diferença sútil entre as empresas do LUCRO PRESUMIDO e Simples Nacional já que no Lucro Presumido paga-se o INSS patronal a parte sobre o valor do salário dos funcionários, em guia específica, e no simples nacional anexo III e V as mesmas já se encontram embutidas na alíquota da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que é paga sobre o faturamento mensal da empresa.

Mas dai você deve estar pensando;

“Se o simples nacional paga sobre o faturamento e o lucro presumido sobre os funcionários, empresas com grandes faturamentos pagam mais no simples do que no presumido”

E a resposta esta… errada rs

Como o INSS corresponde a uma parcela mínima da alíquota total do simples nacional esse valor acaba ficando bem inferior ao salgado percentual do presumido,

Isso sem contar que além do INSS patronal do lucro presumido ainda temos um acréscimo do RAT e Terceiros que é cobrado em cima do salário de funcionários de empresas nesse enquadramento tributário

Ficam duas observações sobre o RAT e Terceiros:
– Eles só se aplicam ao salário dos funcionários, e não sobre o Pró-labore.
– As alíquotas são variáveis de acordo com a atividade das empresas.

SIMPLES NACIONAL ANEXO III E V

ALÍQUOTA PATRONAL A PARTE: 0,00%
ALÍQUOTA RAT E TERCEIROS 0,00%

LUCRO PRESUMIDO

ALÍQUOTA PATRONAL A PARTE: 20,00%
ALÍQUOTA RAT E TERCEIROS 5,5% (MÉDIA)

RESUMINDO A PRIMEIRA PARTE

Se o empresário tem funcionários registrados em sua empresa ele esta “desobrigado” de recolher INSS para si próprio,

Agora caso não possua funcionário ele teria que recolher o INSS sobre pelo menos a BASE de um salário mínimo!

Agora que você já sabe como funciona o recolhimento do INSS vamos aos cálculos;

SEGUNDA PARTE

CALCULOS NO SIMPLES NACIONAL III, V E LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES NACIONAL ANEXO III E V

O Simples Nacional foi criado com o intuito de reduzir a carga tributária de micro e pequenos empresários (que faturam até no máximo 4,8 milhões por ano), tendo sua alíquota inicial partindo de:

– 6,00% para o ANEXO III
– 15,5% para o ANEXO V

Esses percentuais são para empresas que faturaram até no máximo R$ 180.000,00 nos 12 últimos meses, após esse valor o valor aumenta gradualmente.

Com a sua criação foi unificado os principais tributos em uma única guia(PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, ISS E ICMS) chamada de DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a ideia principal era reduzir e agrupar os impostos“facilitando” assim a vida do empresário.

Sua alíquota é variável conforme o faturamento da empresa, e para as empresas enquadradas no ANEXO V também temos o fator (R) que explico no tópico abaixo.

O que vale a pena ressaltar é que nem tudo são florespois nem sempre ele é a melhor opção, por esse motivo ter um bom escritório que lhe auxilie na elaboração de um comparativo tributário é essencial.

SIMPLES NACIONAL ANEXO V E O FATOR (R)

Para as empresas enquadradas no ANEXO Vdo SIMPLES NACIONALo fator Ré o cálculo mensal feito para determinarse a empresa pagará os impostos no ANEXO IIIou no ANEXO V.

Para se chegar ao fator R temos que dividir o valor total dos 12 meses anteriores da folha de pagamento e pró-labore pelo faturamento total do mesmo período, caso o percentual encontrado seja menor do que 28% paga-se os impostos no ANEXO V 15,5% (inicial)

Caso o valor encontrado seja superior a 28% a empresa paga seus impostos pelo anexo III 6% (inicial) ao cálculo do imposto, pago em folha de pagamentos e pró-labores pelo faturamento

Por que isso? A ideia da receita federal é “Premiar” a empresa quem tem um valor maior de recolhimento do INSS, sendo com mais funcionários ou sócios.

Para facilitar vamos exemplificar:

EXEMPLO 01:

Faturamento do Mês:R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses: R$ 120.000,00
Pró-labore + Folha de pagamento dos 12 últimos meses:R$ 18.000,00
Fator R do mês: R$ 18.000,00 / R$ 120.000,00 = 0,15 * 100 = 15%
Valor do Imposto a pagar (DAS): R$ 10.000,00 * 15% = R$ 1.500,00

Nesse caso a empresa estaria obrigada a pagar seus impostos pelo anexo V nesse mês.

EXEMPLO 02:

Faturamento do Mês:R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses: R$ 120.000,00
Pró-labore + Folha de pagamento dos 12 últimos meses: R$ 33.600,00
Fator R do mês: R$ 33.600,00 / R$ 120.000,00 = 0,28 * 100 = 28%
Valor do Imposto a pagar (DAS): R$ 10.000,00 * 6% = R$ 600,00

Nesse caso a empresa estaria obrigada a pagar seus impostos pelo anexo III nesse mês.

CONCLUSÃO DOS EXEMPLOS:

Diferença entre o imposto pago nos 2 exemplos:
R$ 1.500,00 ANEXO V
R$ 600,00 ANEXO III

O simples nacional anexo III ficou 900 reais menor do que o anexo V, e caso essa diferença permanecesse mensalmente em um ano a empresa teria economizado:
R$ 10.800,00

Agora vamos ao lucro presumido

O LUCRO PRESUMIDO

A principal características do lucro presumido é que suas guias são pagas individualmente e cada uma tem um percentual distinto,

PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS (munícipio) e ICMS (estados)
Isso sem contar o INSS PATRONAL que citamos na primeira parte,

para as atividades que estamos trabalhando nesse artigo o LUCRO PRESUMIDO fica com sua alíquota federal em 11,33%n (soma total), e a alíquota municipal (ISS) é variável dependendo da cidade, mas que em geral fica entre 3 e 5%.

Obs. no Lucro Presumido existe o adicional de imposto de renda de 10% sobre a base excedente, isso só acontece quando o faturamento total de um determinado trimestre ultrapassa o valor de R$ 187.500,00 o que não será o caso dos comparativos que irei apresentar.

COMPARATIVOS ENTRE OS TRÊS ENQUADRAMENTOS

SIMPLES NACIONAL ANEXO III
SIMPLES NACIONAL ANEXO V
LUCRO PRESUMIDO

Lembrando, as configurações da empresa nesses comparativos são:

Empresa Individual (sem sócios)
Faturamento Mensal: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses inferior a 180 mil
Seu sócio não possui dependentes (isso afeta o imposto de renda físico)
Valor e data base do salário mínimo: R$ 998,00 / 2019

Para os cálculos do pró-labore haverá casos em que terá imposto de renda retido sobre o pró-labore, que demonstrarei de forma resumida, caso queira entender melhor o cálculo do IRRF clique aqui.

SIMPLES NACIONAL ANEXO III – Fator R superior a 28%

Pró-Labore: R$ 2.800,00
Folha de pagamento de funcionários: R$ 0,00
INSS Descontado do Salário 11%: R$ 308,00
INSS Patronal: R$ 0,00
Imposto Apurado (IR) sobre o salário: R$ 44,10
Faturamento no mês: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses: R$ 120.000,00
Pró-labore + Folha de pagamento dos 12 últimos meses: R$ 2.800,00*12 = R$ 33.600,00
Fator R do mês:R$ 33.600,00 / R$ 120.000,00 = 0,28 * 100 = 28,00%

Guia Simples Nacional DAS do mês:R$ 10.000,00 * 6,00% = R$ 600,00

RESUMO DOS IMPOSTOS A PAGAR:

INSS: R$ 308.00
IRRF SOBRE SALÁRIO: R$ 44,10
SIMPLES NACIONAL: R$ 600,00
TOTAL: R$ 952,10

SIMPLES NACIONAL ANEXO V – Fator R inferior a 28%

Pró-Labore: R$ 998,00
Folha de pagamento de funcionários: R$ 0,00
INSS Descontado do Salário 11%:
 R$ 109,78
INSS Patronal: R$ 0,00
Imposto Apurado (IR) sobre o salário: R$ 0,00
Faturamento no mês: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses: R$ 120.000,00
Pró-labore + Folha de pagamento dos 12 últimos meses: R$ 998,00*12 = R$ 11.976,00
Fator R do mês: R$ 11.976,00 / R$ 120.000,00 = 0,0998 * 100 = 9,98%

Guia Simples Nacional DAS do mês: R$ 10.000,00 * 15,5% = R$ 1.550,00

RESUMO DOS IMPOSTOS A PAGAR:

INSS: R$ 109,78
SIMPLES NACIONAL: R$ 1.550,00
TOTAL: R$ 1.659,78

LUCRO PRESUMIDO

Pró-Labore: R$ 998,00 (calculado em cima do mínimo)
Folha de pagamento de funcionários: R$ 0,00
INSS Descontado do Salário 31%:
 R$ 309,38 (INSS retido + Patronal)
INSS Patronal: R$ 0,00
Imposto Apurado (IR) sobre o salário: R$ 0,00
Faturamento no mês: R$ 10.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses: R$ 120.000,00
Pró-labore + Folha de pagamento dos 12 últimos meses: Independente do valor
Fator R do mês: Não utiliza o fator R para os cálculos
Impostos Federais 11,33%: R$ 10.000,00 * 11,33% = R$ 1.133,00
Impostos Municipais 3% (variável): R$ 300,00

RESUMO DOS IMPOSTOS A PAGAR:

INSS: R$ 309,38
IRRF SOBRE SALÁRIO: R$ 0,00
IMPOSTOS FEDERAIS: R$ 1.133,00
IMPOSTOS MUNICIPAIS: R$ 300,00
TOTAL: R$ 1.742,38

CONCLUSÃO

Se sua empresa se enquadra na lista de profissões regulamentadas e fatura em média até 20 mil por mês o simples nacional com o fator R superior aos 28% acaba sendo mais atrativo pois na somatória dos impostos fica visível sua vantagem, segue resumo dos totais por enquadramento:

SIMPLES NACIONAL ANEXO III – R$ 952,10
SIMPLES NACIONAL ANEXO V – R$ 1.659,78
LUCRO PRESUMIDO – R$ 1.742,38

E se eu não tenho funcionários o que faço?

Caso você não tenha funcionários a melhor opção seria aumentar o recolhimento do pró-labore conforme o exemplo acima,

Vale observar que no anexo III você além de pagar um imposto menor ainda está contribuindo com um valor maior para auxílio doença e também sua aposentadoria, enquanto nos outros casos o dinheiro simplesmente vai para o imposto.

Caso tenha ficado alguma dúvida e queira falar com nossa equipe, estaremos à disposição, na página inicial você encontra um chat onde pode entrar em contato conosco, obrigado.

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Escrito por: Cassio Malveiro

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