Ao abrir ou manter uma empresa em funcionamento, uma das decisões mais importantes é a escolha do regime de tributação. Essa escolha impacta diretamente o valor dos tributos pagos, a margem de lucro, a competitividade no mercado e a regularidade fiscal do negócio. Compreender cada regime e suas vantagens é essencial para manter a saúde financeira da empresa.
No Brasil, existem basicamente três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui regras específicas, critérios de enquadramento e vantagens que se aplicam de acordo com o porte da empresa, o ramo de atividade e o volume de faturamento.
A seguir, explicamos de forma detalhada como funciona cada regime e quais os seus principais benefícios.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, voltado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Foi criado com o objetivo de facilitar a vida dos pequenos empresários e reduzir a carga tributária.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, é necessário atender a uma série de requisitos, como não possuir débitos tributários e não exercer atividades vedadas pela legislação do regime.
A principal vantagem do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que simplifica o recolhimento e o controle financeiro da empresa. Os tributos incluídos no DAS são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (quando aplicável), INSS patronal, ICMS e ISS.
Outro benefício significativo é a redução da carga tributária, especialmente para empresas com margens de lucro menores ou que prestam serviços com mão de obra intensiva. Além disso, o Simples oferece tratamento diferenciado em licitações públicas e facilita a regularização de empresas informais.
Contudo, apesar das vantagens, o Simples Nacional pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro altas ou que possuem altos custos com folha de pagamento. Por isso, é importante realizar uma análise detalhada antes da adesão.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele se baseia na presunção de um percentual de lucro sobre o faturamento, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Esse percentual presumido é aplicado sobre a receita bruta para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para atividades comerciais, por exemplo, presume-se um lucro de 8%. Já para prestação de serviços, o percentual geralmente é de 32%.
A principal vantagem do Lucro Presumido é a previsibilidade. Como os percentuais de presunção são fixos, o empresário consegue estimar com mais facilidade quanto pagará de imposto. Além disso, esse regime pode ser vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro real maior do que a presumida pelo governo, já que o tributo será calculado sobre uma base inferior à real.
Outro ponto positivo é que o Lucro Presumido não exige escrituração contábil tão detalhada quanto o Lucro Real, o que reduz a complexidade na gestão fiscal. No entanto, a empresa precisa manter o livro caixa e os registros das receitas para justificar eventuais fiscalizações.
É importante observar que no Lucro Presumido os tributos federais são apurados trimestralmente, e o recolhimento do PIS e da COFINS é feito com alíquotas cumulativas (sem direito a créditos), o que pode ser um fator de desvantagem para empresas com alto volume de despesas.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que exercem atividades específicas, como instituições financeiras. No entanto, qualquer empresa pode optar por esse regime, independentemente do faturamento.
A tributação no Lucro Real é feita com base no lucro líquido da empresa, apurado através da escrituração contábil completa e ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Isso significa que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o resultado efetivo da empresa.
A maior vantagem do Lucro Real é que ele permite a tributação sobre o lucro real obtido, sendo especialmente benéfico para empresas que têm prejuízos ou margens de lucro muito baixas, pois pagam menos imposto ou, em alguns casos, nada.
Outro ponto positivo é o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, que permite o aproveitamento de créditos fiscais sobre diversos custos e despesas, o que pode gerar uma redução significativa na carga tributária total.
No entanto, esse regime exige uma gestão contábil rigorosa, já que a escrituração contábil completa é obrigatória. Além disso, a apuração pode ser mensal ou trimestral, e eventuais erros na contabilidade podem acarretar em autuações fiscais severas.
Comparativo entre os Regimes
- Simples Nacional: ideal para empresas de menor porte, com estrutura enxuta e que se beneficiam da unificação tributária. A carga tributária tende a ser mais leve até certos patamares de faturamento.
- Lucro Presumido: indicado para empresas com margens de lucro elevadas e que querem simplicidade na apuração de tributos, mesmo que não tenham acesso ao regime do Simples.
- Lucro Real: recomendado para empresas com lucros baixos ou prejuízos, além daquelas com alto volume de despesas dedutíveis ou que queiram se beneficiar do regime de créditos do PIS/COFINS.
Fatores a Considerar na Escolha do Regime
- Faturamento da empresa: é o primeiro critério para definir o enquadramento possível.
- Margem de lucro: empresas com margens mais baixas tendem a se beneficiar do Lucro Real.
- Ramo de atividade: algumas atividades são impedidas de optar pelo Simples Nacional.
- Volume de despesas dedutíveis: no Lucro Real, essas despesas impactam diretamente na redução dos tributos.
- Quantidade de funcionários e custo da folha: no Simples, a folha influencia no fator R para prestadores de serviços.
- Planejamento de crescimento: é importante considerar se o regime atual continuará vantajoso caso a empresa cresça.
Mudança de Regime: Quando e Como Fazer
A mudança de regime tributário deve ser feita com cautela e planejamento. A opção normalmente deve ser comunicada à Receita Federal no início de cada ano-calendário, geralmente até o final de janeiro. No entanto, situações como abertura de empresa, alterações societárias ou mudanças de atividade também podem justificar a reavaliação do regime.
Antes de realizar a mudança, é essencial fazer simulações com base nos resultados anteriores e nas projeções futuras da empresa, considerando todos os tributos, obrigações acessórias e custos indiretos.
Como a AudCont Contabilidade Pode te Ajudar na Escolha do Regime Tributário Ideal
A escolha do regime tributário adequado é estratégica e pode representar economia significativa para o seu negócio. No entanto, essa decisão exige conhecimento técnico, análises precisas e atualização constante da legislação tributária.
A AudCont Contabilidade é especializada em oferecer assessoria contábil completa para empresas de diversos portes e segmentos. Com uma equipe qualificada e experiente, ajudamos nossos clientes a avaliar o cenário financeiro da empresa, projetar resultados e escolher o regime tributário que proporcione o melhor equilíbrio entre economia e conformidade fiscal.
Realizamos simulações comparativas, acompanhamos a evolução do negócio e indicamos o melhor momento para realizar mudanças que tragam benefícios reais. Além disso, cuidamos de toda a rotina contábil, fiscal e trabalhista da sua empresa, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio com segurança e tranquilidade.
Se você deseja entender qual regime tributário é mais vantajoso para sua empresa ou está pensando em abrir um novo negócio, conte com a AudCont Contabilidade como sua parceira estratégica. Nosso compromisso é com a saúde financeira da sua empresa e o seu sucesso a longo prazo.
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