Razão social e nome fantasia: entenda as diferenças

Escolher o nome de uma empresa é um dos momentos mais importantes e simbólicos da abertura de um negócio. É a partir desse nome que sua marca será reconhecida pelo público, se posicionará no mercado e criará valor ao longo do tempo. Mas muitos empreendedores se deparam com uma dúvida bastante comum no início da jornada: afinal, qual a diferença entre razão social e nome fantasia? Como escolher corretamente cada um? E o que considerar na hora de registrar esses nomes?

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões, dar exemplos práticos de nomes e mostrar como a escolha adequada desses elementos pode ajudar sua empresa a ter mais profissionalismo, segurança jurídica e presença de marca.

O que é razão social?

A razão social, também conhecida como nome empresarial, é o nome formal e jurídico da empresa. É com esse nome que sua empresa será registrada na Junta Comercial, aparecerá no CNPJ, em contratos, documentos fiscais, processos judiciais e obrigações tributárias. A razão social precisa seguir regras específicas, de acordo com o tipo jurídico da empresa (MEI, EI, LTDA, EIRELI, S/A etc.).

Algumas características da razão social:

  • Tem um formato mais formal
  • Inclui a natureza jurídica da empresa (como LTDA, ME ou EIRELI)
  • Não necessariamente precisa ser igual ao nome comercial usado para o público
  • É única no estado onde está sendo registrada (no caso da Junta Comercial)

Exemplo:
Razão social: Maria Clara Alves da Silva Confecções LTDA

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é o nome comercial ou marca pelo qual a empresa será conhecida pelo público. É como os clientes enxergam e lembram da empresa no dia a dia, e pode ser criativo, informal e até emocional. É esse nome que estará na fachada da loja, no cartão de visita, nas redes sociais, no site, no Instagram e nas campanhas publicitárias.

Ele é opcional para o registro da empresa, mas altamente recomendado por ser uma forma mais fácil e eficaz de divulgar e fortalecer a marca no mercado.

Exemplo:
Nome fantasia: Clara Modas

Perceba que o nome fantasia pode ser totalmente diferente da razão social, desde que esteja vinculado corretamente ao CNPJ da empresa e devidamente informado no momento da abertura ou alteração cadastral.

Diferença entre razão social e nome fantasia

Para deixar ainda mais claro, veja a comparação a seguir:

CaracterísticaRazão SocialNome Fantasia
UsoDocumentos legais, fiscais e jurídicosComunicação com o público
ObrigatoriedadeObrigatória no registro da empresaOpcional, mas recomendada
RegistroJunta ComercialReceita Federal
Liberdade criativaLimitada por regras jurídicasTotalmente livre
ExemploJ. S. da Silva Comércio de Roupas LTDAModa Center Silva

Exemplo prático com razão social e nome fantasia

Imagine que um dentista deseja abrir uma clínica odontológica. O nome jurídico pode ser mais técnico e padronizado, enquanto o nome fantasia pode ser mais atrativo para o público.

  • Razão social: João Marcos Fernandes Clínica Odontológica LTDA
  • Nome fantasia: Sorriso Vivo Odontologia

Ou ainda um restaurante:

  • Razão social: Pedro Henrique da Costa Alimentação ME
  • Nome fantasia: Cantinho do Sabor

Esses dois nomes convivem juntos na empresa e têm finalidades diferentes. Um não substitui o outro, e ambos podem ser atualizados posteriormente, caso necessário, com os devidos registros.

Dicas para escolher a razão social

A razão social deve seguir alguns critérios:

  1. Incluir o nome de um dos sócios: principalmente em empresas individuais ou sociedades limitadas
  2. Adicionar a atividade-fim da empresa: como comércio, consultoria, engenharia, confecções, entre outros
  3. Inserir a natureza jurídica: como LTDA (limitada), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte), etc.
  4. Evitar nomes idênticos já registrados na Junta Comercial do mesmo estado
  5. Ser objetiva, clara e formal

Exemplos de razão social:

  • Lucas Almeida Serviços Elétricos ME
  • Ana e Carolina Eventos e Cerimonial LTDA
  • Central Agrícola do Norte EIRELI
  • Digital MKT Tecnologia e Soluções LTDA

Dicas para escolher o nome fantasia

Ao criar o nome fantasia, você tem mais liberdade e criatividade. Mas vale considerar alguns aspectos importantes:

  • Deve ser fácil de lembrar e pronunciar
  • Deve ter ligação com o seu público-alvo
  • É recomendável verificar se o domínio .com.br está disponível
  • Verifique também se o nome está disponível para registro de marca no INPI
  • Fuja de nomes muito genéricos ou parecidos com empresas já conhecidas (para evitar problemas legais ou confusão)

Exemplos de nomes fantasia:

  • Café & Prosa
  • Casa das Plantas
  • Clínica Bem Cuidar
  • Bicho Mimado Petshop
  • Prime Contabilidade
  • VivaFit Studio

É obrigatório ter nome fantasia?

Não. O nome fantasia é opcional. Muitos MEIs, por exemplo, operam apenas com a razão social. Mas, do ponto de vista comercial e estratégico, é altamente recomendável ter um nome fantasia, pois é ele que aproxima a empresa do cliente.

Sem um nome fantasia, a empresa aparecerá para o consumidor com o nome jurídico, que muitas vezes é extenso, impessoal e difícil de memorizar.

Como registrar a razão social e o nome fantasia?

A razão social é registrada na Junta Comercial do estado, no momento da constituição da empresa. Já o nome fantasia é incluído no CNPJ, durante o processo de abertura ou por meio de uma alteração cadastral posterior, feita na Receita Federal.

Além disso, é altamente indicado registrar o nome fantasia como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para garantir exclusividade e proteger legalmente sua marca contra cópias ou uso indevido.

Esse processo de registro no INPI é separado do processo de abertura da empresa, e pode ser feito com o apoio de um contador ou escritório de propriedade intelectual.

Posso alterar minha razão social ou nome fantasia depois?

Sim. Tanto a razão social quanto o nome fantasia podem ser alterados, desde que o processo seja feito corretamente. A razão social requer alteração contratual e registro na Junta Comercial. Já o nome fantasia pode ser alterado diretamente no CNPJ por meio de solicitação de DBE e alteração no sistema da Receita Federal.

É importante lembrar que a alteração da razão social também implica a mudança em todos os documentos da empresa, incluindo notas fiscais, contratos, bancos, entre outros.

E se eu for MEI, posso ter nome fantasia?

Sim. O MEI pode ter nome fantasia, mesmo que a razão social obrigatoriamente seja formada pelo nome completo do titular seguido do CPF. Exemplo:

  • Razão social: Carla Regina Mendes 123.456.789-00
  • Nome fantasia: Delícias da Carla

O nome fantasia do MEI pode ser informado no momento da formalização ou alterado depois, por meio do portal do empreendedor ou contador responsável.

Como a AudCont Contabilidade pode te ajudar

Se você está abrindo uma empresa e quer fazer tudo da forma certa desde o começo, a AudCont Contabilidade é a parceira ideal para te orientar em todas as etapas. Desde a escolha da natureza jurídica, passando pela definição da razão social, sugestão de nome fantasia, até o registro do CNPJ e da marca.

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Foto de Leonardo Granella

Escrito por: Cassio Malveiro

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