A sigla ME significa Microempresa, uma das categorias previstas pelo Simples Nacional, criada para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. De acordo com a legislação brasileira, uma empresa é considerada ME quando seu faturamento anual é de até R$ 360.000,00.
Essa modalidade é voltada para empreendedores que desejam sair da informalidade e ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais, contratar funcionários e acessar benefícios fiscais e linhas de crédito específicas. É comum entre prestadores de serviço, comércios locais e pequenos produtores.
Quem pode abrir uma ME
Qualquer pessoa maior de 18 anos (ou emancipado) pode abrir uma microempresa, desde que não esteja impedida por algum fator legal (como ser servidor público em determinadas situações ou ter restrições no CPF). Além disso, pessoas jurídicas também podem abrir filiais como ME.
Importante lembrar que, para se enquadrar como microempresa, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar os R$ 360 mil. Caso esse limite seja excedido, a empresa deve passar para outra categoria no ano seguinte, como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Diferença entre MEI e ME
Muitos confundem MEI (Microempreendedor Individual) com ME, mas são regimes diferentes. O MEI é mais simplificado, voltado para negócios bem pequenos, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil e com apenas um funcionário. Já a ME pode contratar mais pessoas, emitir mais tipos de nota fiscal e é permitida para um número maior de atividades econômicas.
Por exemplo, um médico, engenheiro ou publicitário não pode ser MEI, mas pode abrir uma ME para atuar legalmente.
Passo a passo para abrir uma ME
- Planejamento inicial
Antes de formalizar, é essencial fazer um planejamento: definir qual será o tipo de atividade (comércio, serviço, indústria), verificar a viabilidade no município, entender o público-alvo e ter noção dos custos fixos e variáveis. - Escolha da natureza jurídica
A microempresa pode ser registrada como:- Empresário Individual (EI)Sociedade Limitada (LTDA)Sociedade Unipessoal Limitada
- Escolha do regime tributário
O Simples Nacional é o regime mais comum entre as microempresas, pois unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS). Contudo, dependendo da atividade e do faturamento, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha correta pode representar economia tributária significativa. Um bom contador é essencial nesse momento. - Registro na Junta Comercial
Com todos os dados prontos, o processo começa com o registro do contrato social ou requerimento de empresário na Junta Comercial do estado. Esse é o documento que formaliza a constituição da empresa e onde se define o nome, os sócios (se houver), capital social, endereço e atividade. - Obtenção do CNPJ
Após o registro na Junta, o sistema gera o CNPJ na Receita Federal. Com isso, a empresa passa a existir oficialmente e pode emitir notas fiscais, abrir conta jurídica e assinar contratos. - Inscrição municipal e estadual
A depender da atividade (prestação de serviços, comércio, indústria), será necessário se inscrever na prefeitura (inscrição municipal) ou na Secretaria da Fazenda do estado (inscrição estadual), para recolher os tributos corretos e obter as autorizações para funcionamento. - Alvará de funcionamento e licenças
Toda empresa precisa de um alvará da prefeitura para funcionar legalmente. Também pode ser necessário obter licenças da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou órgãos ambientais, dependendo da atividade.
Como funciona o imposto para ME
A principal vantagem da ME é poder aderir ao Simples Nacional, regime que unifica até 8 tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas conforme o faturamento da empresa. A alíquota inicial varia entre 4% a 22,90%, conforme o setor de atuação (comércio, indústria ou serviço).
Os tributos incluídos na guia do DAS são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- PIS
- COFINS
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- IPI (apenas para indústria)
A forma de cálculo depende do Anexo em que a atividade se enquadra. Por exemplo:
- Comércio: Anexo I (alíquota inicial de 4%)
- Indústria: Anexo II (alíquota inicial de 4,5%)
- Serviços: Anexos III, IV ou V (alíquota inicial de 6%, podendo chegar até 22,9%)
Obrigações fiscais e contábeis da ME
Mesmo com o Simples Nacional, a empresa ME possui diversas obrigações, como:
- Emissão de nota fiscal;
- Entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional);
- Pagamento mensal da guia DAS;
- Escrituração contábil (balanço, DRE etc.), principalmente para fins de controle e crédito bancário;
- Livro Caixa e controle de despesas;
- Folha de pagamento, caso haja funcionários.
Manter a contabilidade organizada é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a empresa esteja dentro das regras tributárias.
Quantos funcionários uma ME pode ter
A legislação não estabelece um limite exato de funcionários para uma microempresa, mas sim um limite de faturamento. Porém, para fins trabalhistas, costuma-se considerar como ME empresas com até 9 funcionários (comércio/serviço) ou até 19 funcionários (indústria), com base na classificação do IBGE.
De qualquer forma, a empresa pode contratar quantos colaboradores forem necessários, desde que respeite as leis trabalhistas e o teto de faturamento anual da ME.
Quando é necessário mudar de ME para EPP
Se a empresa ultrapassar o faturamento de R$ 360 mil em um ano, deve obrigatoriamente migrar para EPP (Empresa de Pequeno Porte), que tem um limite de até R$ 4,8 milhões por ano. Isso não traz prejuízos diretos, mas pode alterar o percentual de impostos e obrigações acessórias.
O acompanhamento mensal do faturamento é essencial para evitar desenquadramentos inesperados e problemas com a Receita Federal.
Vantagens de abrir uma ME
- Possibilidade de emitir nota fiscal e atuar com empresas e órgãos públicos;
- Acesso a linhas de crédito específicas com juros reduzidos;
- Facilidade para contratar funcionários legalmente;
- Regime tributário mais simples e com menor carga fiscal (Simples Nacional);
- Imagem mais profissional e segurança jurídica nas relações comerciais.
Conclusão
Abrir uma empresa ME é um passo importante rumo à formalização e ao crescimento dos negócios. Apesar de ser um processo relativamente simples, exige atenção a detalhes jurídicos, contábeis e fiscais. Ter o apoio de um contador especializado desde o início faz toda a diferença, especialmente na escolha do regime tributário mais vantajoso e no cumprimento de todas as obrigações legais.
Formalizar seu negócio como ME não só traz segurança e acesso a novos mercados, como também é o caminho mais eficiente para expandir sua empresa de forma sustentável e lucrativa.
Se você deseja abrir sua ME e ter tranquilidade na parte contábil, vale a pena contar com uma assessoria que acompanhe todas as etapas e garanta que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações.
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