O Microempreendedor Individual (MEI) precisa verificar se esta obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
O MEI como Pessoa Jurídica tem a obrigação de entrega da DASN-SIMEI que é a declaração anual, onde informa seu faturamento anual e se teve empregado. Já como pessoa física, dependendo dos rendimento, é necessário analisar os seguintes dados:
APURE A PARCELA ISENTA:
Pega-se o faturamento total do ano anterior e aplica-se os percentuais a baixo conforme a atividade:
• 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
• 16% para transporte de passageiros.
• 32% para serviços em geral.
guarde esse valor
APURE O LUCRO EVIDENCIADO:
Pegue o total da receita bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o mesmo período como água, luz, telefone, aluguel e até mesmo o valor pago como imposto do MEI
guarde esse valor
APURE A PARCELA TRIBUTÁVEL DO LUCRO:
Pegue o valor do lucro evidenciado e subtraia o valor da parcela Isenta
Caso o valor estiver acima de R$ 28.559,70, o Microempreendedor individual – MEI estará obrigado Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
caso contrario o mesmo esta dispensado da entrega.
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