Abrir empresa no simples nacional

Para abrir empresa no simples nacional em Maringá primeiro você precisa entender que o simples é o regime de tributação mais utilizado por micro e pequenas empresas.

Sua principal característica é a unificação dos impostos, ou seja, uma só guia de recolhimento para todos os tributos.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas desde quais tipos de empresas podem optar por esse regime de tributação, como definir as atividades, até como abrir uma empresa no Simples Nacional. Vale lembrar que a abertura é similar para vários tipos de atividades como engenharia, arquitetura, médica, youtuber e até agrícola o mesmo vale para empresa individual ou em sociedade limitada

Por isso, vamos mostrar todos os detalhes do processo de abertura e assim, você tem uma noção melhor de como funciona na prática.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado principalmente para micro e pequenas empresas.

Consiste basicamente em um modelo simplificado de tributação, onde todos os impostos são recolhidos em uma única guia, chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Confira quais impostos são incluídos no DAS:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuiçãp para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Interação Social;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Portanto, todos esses impostos são reunidos em uma só guia de recolhimento.

No entanto, não são todas as empresas que podem optar por esse regime de tributação.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Essa é outra dúvida bastante frequente, pois nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional.

Confira quais tipos de empresa podem aderir a esse regime de tributação:

1.MEI – Microempreendedor Individual

Profissionais autônomos de certas categorias podem se tornar microempreendedores individuais, sem a necessidade de ter um sócio.

Além disso, o valor do DAS é fixo, e pode variar conforme o tipo do negócio.

No entanto, para abrir um MEI, é preciso atender a alguns critérios:

  • Faturamento mensal não pode ser superior a R$ 6.750,00, ou 81 mil reais por ano;
  • Pode trabalhar sozinho ou contratar apenas um funcionário;
  • Não pode ser sócio de uma outra empresa.

2.ME – Microempresa

Já no caso da microempresa, o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil por ano, pode ter sócios e atuar em atividades não permitidas no MEI.

Em relação ao imposto, é calculo com base no faturamento, mas também é levado em conta o tipo do negócio e o fator R, que é a relação entre a receita bruta e a folha de pagamento, referente ao último ano.

Nesse momento, é importante contar com a ajuda de um escritório de contabilidade, pois dependendo do faturamento, o recolhimento de impostos terá que ser de outra maneira.

3.EPP – Empresa de Pequeno Porte

Por fim, para ser considerada uma empresa de pequeno porte, é preciso que o faturamento bruto varie de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.

Da mesma forma que a microempresa, é essencial prestar bastante atenção aos anexos do Simples, para não correr o risco de não errar quanto ao regime de tributação.

Além desses três tipos de empresa, existem outras exigências para uma empresa aderir ao Simples Nacional, por exemplo, algumas categorias não são permitidas.

Se você quiser saber se a sua empresa pode ou não ser enquadrada, basta acessar o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica – , que contém uma relação com todas as atividades permitidas e seus respectivos códigos.

Esse é apenas um dos requisitos para optar pelo Simples Nacional, mas existem muitos outros. E como são muitos detalhes, é melhor pedir orientação junto ao escritório de contabilidade.

Isso porque são muitas as exigências para a abertura de uma empresa no Simples Nacional, e para evitar problemas mais tarde, é melhor contar com a ajuda de quem entende do assunto.

Por exemplo, a empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica.

Vale a pena abrir uma empresa no simples nacional?

Se você está pensando em abrir uma empresa e não tem certeza se vale ou não a pena abrir no Simples Nacional, separamos aqui alguns benefícios:

  • Uma única guia para recolher todos os impostos;
  • Tributação de acordo com o faturamento;
  • Muito menos burocracia;
  • Contabilidade mais fácil e simples.

Embora todas essas vantagens, é sempre bom obter a orientação de profissionais de contabilidade, até para saber se realmente esse regime de tributação é o mais indicado para o seu negócio.

E se não for, um contador capacitado será capaz de recomendar o regime mais apropriado.

Veja, a seguir, o que é preciso para abrir uma empresa no Simples Nacional.

Como abrir uma empresa no simples nacional?

Agora que você já entendeu o que é o Simples Nacional, o que fazer para abrir uma empresa nesse regime de tributação?

Na verdade, como são muitos documentos para providenciar, contar com a ajuda de um contador vai facilitar bastante o processo de abertura da empresa.

Mesmo assim, vamos mostrar todo o passo a passo:

Escolher o tipo de empresa

Existem três opções de empresa: MEI, Microempresa e EPP.

Com base nas suas atividades, faturamento, se vai ter ou não sócios, você vai optar por um dos tipos acima.

Se escolher abrir um MEI, você mesmo pode dar entrada. Basta acessar o Portal do Micro Empreendedor e seguir todas as etapas, inclusive o processo é todo feito na Internet.

Agora, se você optar por ME ou EPP, o ideal é recorrer a um escritório de contabilidade.

Apenas para você ter uma ideia melhor, veja o que fazer se escolher ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Qual a natureza jurídica

A empresa que não se enquadra na categoria MEI, precisa escolher outra natureza jurídica, entre as quais podemos destacar:

  • EI -Empresário Individual: possibilita a contratação de mais funcionários, e ao optar pelo Simples Nacional, o faturamento pod chegar até 4,8 milhões anuais;
  • EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada: nesse caso, os bens da empresa são separados do patrimônio individual. Para abrir esse tipo de empresa, é preciso ter um capital social equivalente a 100 salários mínimos;
  • Sociedade Limitada: empresa composta por dois ou mais sócios, e os bens pessoais são separados dos bens da empresa;
  • Sociedade Limitada Unipessoal: é indicada para quem não quer ter sócios, e o patrimônio pessoal do titular é preservado.

É preciso também definir qual será a atividade exercida pela empresa, de acordo com a CNAE, e cada atividade recebe um código.

Providenciar a documentação

Chegou o momento de providenciar a documentação e apresentá-la nos órgãos competentes, como a Prefeitura de Maringá, e Junta Comercial do Paraná, etc.

Vale lembrar que os documentos exigidos podem variar de uma região para outra ou mesmo de uma cidade para outra.

Por isso, é importante se informar sobre os documentos necessários.

Além disso, é preciso realizar a Análise Prévia da Viabilidade de Localização, para saber se a empresa pode ou não ser aberta em um determinado local.

Só depois que cumprir todas as exigências e entregar os documentos, é elaborado o contrato social e devidamente registrado.

Assim, você terá seu CNPJ e o alvará de funcionamento.

Lembrando que existe um prazo para optar pelo Simples Nacional, que geralmente é de 180 dias após a abertura da empresa.

Está precisando de ajuda? Entre em contato conosco e nossa equipe vai poder tirar todas as suas dúvidas e explicar em detalhes como funciona esse processo de abertura de uma empresa.

Além disso, você pode fazer uma simulação sem custos.

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Escrito por: Cassio Malveiro

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