Como Abrir uma Empresa Médica

Como Abrir uma Empresa Médica
abertura de empresa para médicos

Ao abrir uma empresa médica, muitos médicos ainda têm muitas dúvidas de todo o passo a passo de abrir uma empresa e tudo o que está envolvido, como emitir notas fiscais, por exemplo.

Antes de mais nada, a abertura de uma empresa médica segue os mesmos trâmites de qualquer outra, a única diferença é a natureza jurídica e a responsabilidade técnica.

Além disso, existem diferentes regimes tributários para médicos, assim como tipos de empresas.

Portanto, se essa é também a sua dúvida, preparamos aqui um guia completo mostrando todas as etapas de como abrir uma empresa médica, e isso vai ajudar bastante o processo.

Como abrir uma empresa médica

Antes de saber como acontece na prática a abertura de uma empresa médica, é importante estar atento aos regimes tributários para médicos e os tipos mais comuns de empresas.

Em relação aos tipos de empresas médicas, elas podem ser:

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (defasada)

É um modelo que não é permitido a inclusão de sócios, e a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.

Agora, para poder abrir uma empresa nesse formato, é preciso que esse capital social seja de pelo menos 100 salários mínimos, que é em torno de 100 mil reais.

Vale lembrar que a EIRELI praticamente não é mais usada, salvo em condições bem específicas, atualmente a melhor opção é a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal na abertura de empresas médicas individuais.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma de estrutura societária adotada por empreendedores individuais que desejam constituir uma empresa com responsabilidade limitada.

Nesse modelo, um único indivíduo detém a totalidade das cotas da sociedade, garantindo-lhe o controle total da empresa. A principal característica distintiva da SLU é a limitação da responsabilidade do proprietário ao capital social investido, protegendo seus bens pessoais de possíveis dívidas da empresa.

Essa modalidade oferece certa flexibilidade em termos de gestão e estruturação, sendo uma opção atraente para empresários que buscam a simplicidade e a proteção patrimonial proporcionadas pela forma jurídica de sociedade limitada.

Sociedade Simples Pura

Nesse formato, já é possível incluir um sócio, no entanto, todos devem possuir CRM ativos.

A responsabilidade é ilimitada, ou seja, os bens pessoais podem ser atingidos por conta de problemas e dívidas da empresa.

Sociedade Simples Ltda

É obrigatório que a empresa seja constituída por dois ou mais sócios, sendo médicos com CRM ativos.

É limitada, isto é, a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.

Sociedade Empresarial Ltda

Já na Sociedade Empresarial Ltda, apesar de exigir a presença de mais de um sócio, não necessariamente precisam ter a mesma formação.

Agora que você já conhece os tipos de empresas que podem ser adotadas por médicos, é preciso optar pelo regime tributário e assim, se tornar uma pessoa jurídica.

Geralmente, esse regime está relacionado ao tamanho da empresa, e no caso específico dos médicos, pode ser o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

1.Simples Nacional

Como o nome já indica, é um modelo simplificado, reunindo todos os impostos em uma só guia, e é o mais adotado pelos médicos. E para fazer parte do Simples Nacional, é preciso atender a alguns requisitos:

  • A empresa tem que ser estabelecida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Faturar anualmente até R$ 4,8 milhões;
  • Ocupar uma atividade, onde o CNAE deve constar no Simples;
  • Respeitar as exigências da legislação;
  • Optar pelo Simples Nacional.

Então, é emitido o DAS – Documento de Arrecadação do Simples -, que é uma guia de impostos que deve ser paga todos os meses

2.Lucro Presumido

Por outro lado, o regime de Lucro Presumido é baseado nos impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Nesse caso, o médico terá diferentes guias, de acordo com cada imposto, e dependendo da cidade, o total da carga tributária pode variar entre 13,33 e 16,33%.

3.Lucro Real

É um regime que funciona da mesma forma que o Lucro Presumido, ou seja, o pagamento dos impostos é feito separadamente.

A diferença é a forma do cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social, pois incidirá sobre o lucro líquido real.

Aqui vai uma dica: procure conversar com um contador, pois ele vai poder te orientar melhor sobre qual regime tributário é o mais indicado para o seu caso.

Como abrir uma empresa médica?

Em primeiro lugar, vamos nos referir à empresa médica relacionada com todas as profissões ligadas à saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Então, depois de definir o tipo de empresa e o sistema de tributação, chegou o momento de abrir a empresa.

Para isso, será necessário:

  • Elaborar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial da sua cidade;
  • Fazer o registro no Conselho da classe, e pagar as taxas anuais;
  • Registrar no cartório de pessoa jurídica para obter o CNPJ médico;
  • Fazer o registro na Receita Federal, e assim, ter o número da inscrição estadual;
  • Para obter o alvará de funcionamento, é preciso registrar o contrato junto à Prefeitura;
  • Por fim, comprar o Certificado Digital, e dessa forma, poder emitir as notas fiscais e cumprir as obrigações fiscais.

Na verdade, existe uma certa burocracia nesse processo de abertura da empresa médica, e embora você mesmo possa fazer isso sozinho, para agilizar esse processo, é melhor contar com a ajuda de um profissional de contabilidade.

Isso porque tem mais experiência em termos de trâmites legais e sabe exatamente todas as etapas a seguir.

Uma dúvida muito comum é em relação ao prazo médio para abrir a empresa. Isso pode variar de cidade para cidade, mas geralmente é em torno de 30 dias.

Lembrando que ao contratar o serviço de um escritório de contabilidade, muitas vezes, esse prazo pode ser agilizado, uma vez que conhecem todos os meandros e aspectos burocráticos.

Vale a pena abrir uma empresa médica?

Funcionar como pessoa jurídica traz uma série de vantagens, entre as quais podemos destacar:

1.Maior leque de opções no mercado de trabalho

Além de poder abrir sua própria clínica, terá mais oportunidades no mercado de trabalho, porque muitas instituições preferem contratar um médico PJ, especialmente por conta de menores gastos e responsabilidades.

Para quem está começando também é muito vantajoso, pois ainda não tem uma carteira de clientes para sustentar o negócio. Ou seja, vai poder fazer parcerias com operadoras de planos de saúde.

2.Maior controle das finanças

É muito normal um médico que não tenha uma empresa, misturar suas contas pessoais com as profissionais.

No entanto, ao abrir uma empresa médica, todas as notas fiscais emitidas, assim como os extratos bancários, deverão ser enviados a um contador, e cabe a ele fazer o levantamento e pagamento de todos os impostos.

3.Redução de impostos

Muitos médicos não sabem, mas uma empresa paga muito menos impostos do que uma pessoa física, podendo chegar até 50%. Isso se optar pelo Simples Nacional.

No caso de ser enquadrado no Simples Nacional, que é o regime mais comum entre os médicos, os impostos que devem ser recolhidos são:

  • DAS;
  • INSS;
  • IRRF.

Se quiser saber mais detalhes sobre cada um deles, um profissional de contabilidade pode te explicar de uma forma mais clara, e ajudá-lo nesse momento.

4.Condições melhores com fornecedores

Quando um médico é pessoa jurídica, ele passa a emitir notas fiscais, e por sua vez consegue negociar melhor com os fornecedores.

Isso porque existe um preço diferenciado para quem é PJ.

Como você viu, vale a pena sim abrir uma empresa médica, mas é essencial cumprir com todas as exigências, e muitas vezes, principalmente para quem está começando, isso é um pouco complicado.

São muitas questões burocráticas envolvidas, muitos detalhes, e realmente é melhor contar com profissionais experientes e que sabem todos esses trâmites, que é o caso de uma empresa de contabilidade.

É preciso optar pelo tipo mais adequado de empresa, assim como o regime tributário, e para quem é leigo no assunto, pode ficar confuso quanto à decisão mais acertada.

Dessa forma, o processo de abertura da empresa médica é agilizado e quando você menos perceber, já poderá atuar como pessoa jurídica e atender seus clientes.

Lembrando que somos uma empresa do grupo AudCont, e atendemos também como AudMed Contabilidade através do site www.audmedcontabilidade.com.br

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Escrito por: Cassio Malveiro

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